domingo, 11 de janeiro de 2004

Avanços

A assinatura pela Turquia do protocolo número 13 da Convenção Europeia de Direitos Humanos relativo à abolição da pena de morte "em todas as circunstâncias", mesmo por "actos cometidos em tempo de guerra ou de perigo iminente de guerra" configura um avanço civilizacional que, apesar de pecar por tardio e ser motivado por interesses de economia política, merece o aplauso de um país pioneiro no abolicionismo como foi Portugal.
A inqualificável desumanidade da pena de morte apenas pode encontrar eco em regimes fundados em concepções perversas do valor supremo da vida humana. Esta autêntica aberração civilizacional que coloca ao mesmo nível de vergonha realidades (aparentemente) tão distintas quanto a norte-americana, a chinesa ou a cubana, constitui ainda um crime chocante à luz do ordenamento jurídico de qualquer Estado realmente civilizado, por não permitir aos condenados o exercício efectivo do direito de defesa, incluindo o direito de recurso.
O respeito absoluto pela pessoa humana é o primeiro postulado do direito, ao qual também os Estados se encontram submetidos. Nos países onde tal não acontece, o direito constitui apenas um instrumento execrável de terror, utilizado na legitimação dos mais hediondos crimes de Estado.

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